Você gosta de pagar imposto de renda nos seus investimentos?
Essa pergunta é provocativa e tenho certeza de que a grande maioria das pessoas diria (como já me disseram):
“Não, André! Você tá maluco? Lógico que eu não gosto de pagar imposto de renda nos meus investimentos! Quem é que gosta?”
Embora faça sentido não querer pagar imposto de renda nos investimentos, uma parte significativa dos investidores bloqueia com esse raciocínio e perde grandes oportunidades de rentabilizar seu capital sob premissas falsas! E essa, de não querer pagar imposto de renda, pode ser uma delas!
Fugindo um pouco da esfera dos investimentos e fazendo a mesma pergunta, muita gente dirá a mesma coisa: “odeio pagar imposto de renda sobre os meus investimentos ou sobre a minha renda”. E alguns chegam a ser ainda mais agressivos: “Se não fossem os impostos eu poderia ser rico!”.
No caso dos investimentos, é importante sempre lembrar que o imposto incide sobre a rentabilidade dos investimentos e não sobre o montante total. Ou seja: uma condição essencial para que se pague imposto de renda é que você tenha retorno positivo. Dessa forma, quanto mais rentabilidade você tiver com seus investimentos, mais imposto de renda você terá que pagar!
Então agora eu refaço a pergunta: Você gostaria de ter boa rentabilidade em seus investimentos? Já ouço a resposta:
“Sim, André, é claro!”
Oras, mas se você quer boa rentabilidade nos seus investimentos, saiba que pagarás mais imposto de renda, o que significa que pagar imposto de renda nos investimentos é um indicador de que seus investimentos estão rendendo!
E como funciona o imposto de renda nos investimentos?
Vou te explicar como funciona a tributação nos investimentos mais comuns no mercado.
Imposto de renda em renda fixa
A tributação de investimentos em renda fixa ocorre de acordo com uma tabela regressiva, onde a alíquota vai diminuindo conforme o tempo em que o dinheiro ficar aplicado.
- Investimentos resgatados em até 180 dias: 22,50% de IR sobre a rentabilidade
- Investimentos resgatados entre 181 e 360 dias: 20% de IR sobre a rentabilidade
- Investimentos resgatados entre 361 e 720 dias: 17,5% de IR sobre a rentabilidade
- Investimentos resgatados acima de 720 dias: 15% de IR sobre a rentabilidade
Como alguns exemplos de investimentos que seguem essa tributação, temos: títulos do tesouro direto, CDB, RDB, LF, LC e debêntures.
Imposto de renda em ações e fundos de ações
Já a tributação de investimentos nessas categorias não tem relação com o tempo do investimento. A tributação é única em função da rentabilidade obtida pelo investidor na aplicação.
Investimentos em ações e fundos de ações possuem alíquota de 15% de IR sobre a rentabilidade.
Imposto de renda em fundos de renda fixa e fundos multimercados
No caso dos fundos de renda fixa e suas sub-categorias e dos fundos multimercados (em grande maioria), a tributação funciona como nos investimentos em renda fixa, onde:
- Investimentos resgatados em até 180 dias: 22,50% de IR sobre a rentabilidade
- Investimentos resgatados entre 181 e 360 dias: 20% de IR sobre a rentabilidade
- Investimentos resgatados entre 361 e 720 dias: 17,5% de IR sobre a rentabilidade
- Investimentos resgatados acima de 720 dias: 15% de IR sobre a rentabilidade
No caso dessas categorias de fundos, existe também o imposto chamado come-cotas, que é uma antecipação do IR e é cobrado em maio e novembro. Importante observar que esse imposto não é um imposto adicional, mas uma antecipação. Portanto, quando é feito o resgate final pelo investidor, o valor que já foi tributado é abatido da conta final.
Mas, não existem investimentos que são isentos de imposto de renda?
Sim, existem. É lógico que você tem essa possibilidade e eu vou te falar dos principais investimentos em que o investidor pessoa física não paga imposto de renda.
São eles: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA e as chamadas debêntures incentivadas.
Então o que é melhor? Investimento com ou sem IR?
Aqui entra aquela armadilha que já vi muitos investidores caírem, mas você, que está aqui comigo lendo esse artigo, não vai cair! A resposta para essa pergunta é: você precisa fazer a “conta de chegada”!
Você não deve bloquear a sua mente e simplesmente dizer: “só vou investir em aplicações sem IR!.” Se fizer isso, vai perder dinheiro.
Fazer a conta de chegada é simples e nós vamos dois exercícios agora!
Exemplo 01:
Você tem duas opções: um investimento em CDB com vencimento em 721 dias que te remunera em 10% ao ano e um investimento em LCI de 721 dias que remunera a 8,3% ao ano.
Qual você escolheria?
Nesse caso a conta é simples: se você vai ficar investido por 2 anos, então você pagará a alíquota de 15% na renda fixa no caso do CDB. Ou seja, o seu 10% ao ano vai virar 8,5% ao ano líquido. E a LCI te remunera em 8,3%. Logo, nesse caso, mesmo pagando IR, será mais rentável escolher o CDB.
Exemplo 02:
Você tem duas opções: um CDB de 360 dias e 10% de taxa anual e uma LCI de 360 dias e taxa anual de 8,3%.
O CDB de 360 dias tem alíquota de 20%. Portanto, o CDB entregaria uma rentabilidade líquida de 8% ao ano contra uma rentabilidade líquida da LCI de 8,3% ao ano. Nesse outro caso, portanto, o investimento sem IR é mais vantajoso.
Conclusão:
Você não deve se ater a ideia de que investimentos sem IR são sempre melhores que investimentos com IR, pois isso não é verdade. Sempre será necessário fazer a conta de chegada!
Como se trata do seu dinheiro e tenho certeza de que você quer sempre tomar a melhor decisão, avalie com um pouco mais de atenção para não deixar dinheiro na mesa!
Inclusive, para facilitar a sua decisão, a plataforma de renda fixa do BTG Pactual digital já apresenta o cálculo das taxas pagas pelos ativos sem imposto comparados aos ativos com imposto, o que facilita muito a sua decisão!
Saiba mais sobre esse tema no vídeo abaixo: